FORMAÇÃO ECLESIAL 

SEÇÃO I
 A Igreja na História
   1. O PERÍODO APOSTÓLICO
   2. PERÍODO PATRÍSTICO
   3. O CISMA DO ORIENTE
   4. A REFORMA
   5. REVOLUÇÃO SOCIAL
   6. O MUNDO MODERNO
SEÇÃO 2
 A Igreja em Oração
   1. A MISSA
   2. OS SACRAMENTOS
   3. AS DEVOÇÕES
   4. O EDIFÍCIO DA IGREJA
SEÇÃO 3
 A Lei da Igreja
   1. A LEI CANÔNICA
   2. DIREITOS E RESPONSABILIDADES
   3. MINISTÉRIOS
   4. O SACRAMENTO DO BATISMO
   5. O SACRAMENTO DA CONFIRMAÇÃO
   6. A EUCARISTIA
   7. O SACRAMENTO DA ORDEM
   8. O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO
   9. O SACRAMENTO DA PENITÊNCIA
   10. O SACRAMENTO DA UNÇÃO DOS ENFERMOS
   11. O ECUMENISMO
   12. A ORGANIZAÇÃO DA IGREJA


SEÇÃO I

A Igreja na História

1. O PERÍODO APOSTÓLICO
É o período em que a Igreja dos Apóstolos, refletindo sobre as palavras do Senhor Jesus, expressou sua fé na forma escrita e oral. Seus escritos formaram o Novo Testamento. Apresentamos aqui um breve vocabulário de termos bem conhecidos, associados ao Novo Testamento, listados em ordem alfabética.

Apócrifos: (quer dizer “coisas ocultas”): Nome dado aos escritos semelhantes aos livros inspirados da Bíblia, mas não reconhecidos pela Igreja como parte do cânon das Escrituras. O apócrifo Evangelho da Infância de Tomé, por exemplo, apresenta Jesus transformando doze pássaros de argila em pardais verdadeiros no sábado. Fora da Igreja Católica, o termo “apócrifos” é usado para indicar os livros deuterocanônicos: Tobias, Judite, Macabeus e outros, que a Igreja considera inspirados.

Apóstolos: Cada um dos doze principais discípulos escolhidos por Jesus para funda a sua Igreja. A “Sucessão Apostólica” significa que o colégio dos bispos, com o bispo de Roma à frente goza da sucessão direta dos Apóstolos.

Cânon: (significa “regra”): Nome dado à coleção de livros da Bíblia reconhecidos pela Igreja como Palavra inspirada de Deus e que portanto devem ser tidos como a “regra” de fé.

Didaqué: (significa “doutrina”): Manuscrito de grande valor porque marca as datas dos tempos apostólicos e mostra como a liturgia era celebrada na Igreja primitiva. Comprova que a missa tinha essencialmente a mesma estrutura que conserva ainda hoje.

Evangelista: Originalmente significa “Pregador da Boa Nova”, mas agora em geral o nome se aplica aos autores dos evangelhos escritos: Mateus, Marcos, Lucas e João.

Evangelho: (significa “Boa Nova”): O evangelho na sua forma escrita é muitas vezes dividido em “Evangelhos Sinóticos” (Mateus, Marcos e Lucas), que dão uma “sinopse” ou uma visão da vida e do ensinamento de Jesus, e são claramente dependentes um do outro, e o “Evangelho de João”, que reflete uma tradição diferente dentro da Igreja apostólica.

Inspiração: O termo indica o impulso e a direção especial do Espírito Santo dados aos seres humanos, de tal modo que aquilo que está escrito é verdadeiramente a Palavra de Deus. “Já que tudo o que os autores inspirados ou os hagiógrafos afirmam deve ser tido como afirmado pelo Espírito Santo, deve-se professar que os livros da Escritura ensinam com certeza, fielmente e sem erro a verdade que Deus, em vista da nossa salvação, quis que fosse consignada nas Sagradas Escrituras” (Vaticano II).

Interpretação: A Igreja, sob a inspiração do mesmo Espírito Santo, por cujo poder os livros sagrados foram escritos, entende e explica o verdadeiro sentido das Escrituras. Isto inclui a investigação do sentido que o autor sagrado realmente pretendeu exprimir e que Deus quis revelar por meio de suas palavras.

Manuscritos do Mar Morto: Nome popular dado a numerosos manuscritos descobertos nas proximidades do Mar Morto por um jovem beduíno em 1947. Entre os manuscritos foram achados quase todos os livros do Antigo Testamento, e testemunhos da vida e das esperanças de uma comunidade “monástica” judaica que residiu em Qumran no tempo de Cristo. Pensa-se que João Batista e alguns de seus discípulos podem ter sido membros dessa comunidade.

Traduções da Bíblia: As línguas nas quais a Bíblia foi originalmente escrita (hebraico, aramaico, grego) não são geralmente entendidas e por isso foi preciso traduzir.Muitas traduções portuguesas da Bíblia são aprovadas pela Igreja, destacando-se entre elas a Bíblia de Jerusalém, a edição da Ave Maria, a Bíblia Pastoral e a TEB (Tradução Ecumênica da Bíblia).

 2. PERÍODO PATRÍSTICO
Este período, que vai até cerca de 800, é o tempo em que a Igreja refletiu sobre as Tradições Apostólicas, com o surgimento de notáveis Santos “Padres” na fé. Esses grandes mestres estiveram com freqüência associados aos Concílios da Igreja, e graças a eles houve um período de grande aprofundamento na compreensão da fé.

Apresentamos a seguir um breve vocabulário de termos bem conhecidos, associados a esse período, listados em ordem alfabética.

Apologetas: Nome dado a alguém que explica e defende a fé. O primeiro grande “apologeta” foi São Justino, um leigo, que foi martirizado em 165.

Apostasia: Ato de abandonar a fé cristã. A perseguição contra a Igreja primitiva resultou em muitos “apóstatas”, fazendo surgir uma controvérsia sobre o modo como deviam ser tratados cós que queriam retornar à fé. Alguns tentavam impor um novo batismo; outros recusavam inteiramente o perdão. A solução de aplicar uma penitência adequada foi ensinada pelo Papa Estevão em 255.

Concílio Ecumênico: Reunião de todos os bispos, solenemente convocada ou aprovada pelo Papa, para decidir assuntos de doutrina e disciplina. Após o Concílio de Jerusalém do ano 49 (lembrado em At.15), houve 21 Concílios Gerais ou Ecumênicos na história da Igreja, sendo o último do Vaticano II de 1962 a 1965. A Igreja Ortodoxa reconhece apenas os sete primeiros Concílios, que foram particularmente importantes para o crescimento da fé cristã.
1. Nicéia (325): Condenou a heresia ariana, afirmando que Jesus Cristo é “único em substância” com o Pai. O “Credo Niceno” proclamado na missa desenvolveu-se a partir deste Concílio.
2. Constantinopla (381): Ratificou o de Nicéia I.
3. Éfeso (431): Afirmou que Jesus Cristo é verdadeiramente Deus e verdadeiramente homem, e que Maria é a “Mãe de Deus”.
4. Calcedônia (451): Afirmou que na pessoa de Jesus as duas naturezas estão unidas sem confusão nem mudança, sem divisão sem separação.
5. Constantinopla II (553): Condenou várias heresias.
6. Constantinopla III (680): Afirmou que em Jesus há “duas vontades e energias naturais, sem divisão, sem separação nem mistura...”
7. Nicéia II (787): Condenou o iconoclasmo (heresia que proibia o uso das imagens de Jesus e dos santos).
Os decretos de um Concílio Ecumênico, tendo recebido a confirmação papal, devem ser obedecidos com suma reverência. “O que Deus falou pelo Concílio de Nicéia permanece para sempre”, disse Santo Atanásio. Esses primeiros Concílios da Igreja foram importantes por explicar, em termos humanos, os grande mistérios centrais da
Santíssima Trindade, da divindade de Cristo e de sua humanidade.

Doutor da Igreja: Título de honra dado pela Igreja a proeminentes mestres na fé. Existem uns trinta Doutores, sendo apenas três as mulheres: Santa Teresa de Ávila, Santa Catarina de Senas e Santa Teresinha de Lisieux.

Padre da Igreja: Título dado aos grandes escritores cristãos dos doze primeiros séculos. Muitos deles são Doutores da Igreja. Entre eles estão:
Santo Atanásio (293-373): O “Pai da Ortodoxia” e principal responsável pelo fim da heresia ariana, a mais perigosa da história da Igreja, e pelo esclarecimento da doutrina católica sobre a Santíssima Trindade.
Santo Agostinho (354-430): O mais influente dos Padres e “Doutor da Graça”. Nas suas Confissões ele escreveu: “Fizestes-nos para vós, ó Deus, e inquieto estará o nosso coração enquanto não repousar em vós”.
São Jerônimo (342-420): Foi o maior Doutor dado por Deus à Igreja para o entendimento das Escrituras. Traduziu a Bíblia do original hebraico para o latim falado no seu tempo. Esta versão Vulgata (quer dizer, “popular”) tornou-se a tradução oficial da Igreja.
São João Crisóstomo (347-407): O mais proeminente Doutor da Igreja grega e “o maior pregador jamais ouvido num púlpito cristão”. “Crisóstomo” significa “boca de ouro”.

Padre do Deserto: Monge ou eremita do século IV que levava uma vida de oração. O mais famoso, Santo Antão, lançou os fundamentos da vida monástica.

Tradição: (1) Processo de transmissão do conjunto da doutrina, da vida e do culto da Igreja. (2) A própria herança transmitida.

3. O CISMA DO ORIENTE
Este é o período em que se desenvolveu a tensão entre os cristãos que reconheciam o primado do bispo de Roma e os cristãos que reconheciam o primado do bispo de Constantinopla. Considera-se o ano de 1054 como a data da ruptura final, que dura até hoje. Apresentamos um breve vocabulário de termos bem conhecidos, associados a este período, listados em ordem alfabética.

Cisma: Separação da unidade da Igreja. Não é uma heresia (ver abaixo), mas implica a negação do primado do Papa. A Igreja Ordotoxa é cismática. O Cisma Ocidental (o Grande Cisma) de 1378-1415 cindiu a Igreja Romana quando pretendentes rivais do Papado (antipapas) começaram o processo de fragmentação que levou à “Reforma”.

Cruzadas: Série de expedições, cujo objetivo foi retomar dos Muçulmanos os Lugares Santos; começaram em 1095 e duraram dois séculos. As Cruzadas contribuíram para reforçar o Papado e também forneceram a base para um objetivo religioso comum na Europa Ocidental. Deu origem às duas principais Ordens Militares, fundadas para auxílio aos peregrinos: os Templários e os Cavaleiros Hospitalares (Cavaleiros de São João).

Frade: Membros das Ordens “Mendicantes” (i.e., que mendigam, para distinguir das Ordens “Monásticas” mais antigas). As quatro “grandes” Ordens de Frades são:
1. Dominicanos: Fundados por São Domingos em 1216 para combater a heresia dos Albigenses, que ensinam que Jesus era um anjo com um corpo fictício. Os Dominicanos perceberam que o único meio de se oporem à educação apurada e à organização dos hereges era empregar técnicas semelhantes.
2. Franciscanos: Fundados por São Francisco de Assis em 1223 com os ideais de pobreza e humildade.
3. Carmelitas: Fundados a partir de um grupo de eremitas por Simão Stock em 1247.
4. Frades de Austin: Fundados a partir de várias congregações de eremitas, reunidos em 1256.
Cada uma dessas quatro Ordens tem uma Ordem Segunda (de Irmãs) e uma Ordem Terceira (de Leigos).

Heresia: Negação de uma doutrina definida da Fé Católica (difere, por isso, de cisma, ver acima). A necessidade de combater uma heresia levou muitas vezes a Igreja a formular a doutrina revelada.

Igreja Ortodoxa: O maior grupo de cristãos depois da Igreja Católica. Hoje em dia, consiste numa federação de treze membros que reconhecem o primado do Patriarca Ecumênico (ver abaixo). Não reconhecem o primado do bispo de Roma, mas “têm verdadeiros sacramentos, principalmente, porém, em virtude da sucessão apostólica, o Sacerdócio e a Eucaristia. E ainda se unem mais intimamente com Roma” (Vaticano II). Particulares esforços têm sido feitos nos últimos anos para pôr fim ao cisma. Boa parte da disciplina da Igreja Ortodoxa é diferente da Igreja Romana (por exemplo, os sacerdotes são em geral casados e o batismo é por imersão total), mas tais costumes não precisariam mudar.

Monge: Membros de uma Ordem Monástica que professa votos solenes a Deus e vive sob determinada Regra. O Mosteiro é governado pelo abade. Na Igreja Ortodoxa do Oriente, todos os monges seguem a Regra de São Basílio, redigida em 356. Na Igreja Ocidental, o principal arquiteto do monasticismo foi São Bento, que redigiu sua Regra por volta do ano 540. O dia do monge é preenchido com o Ofício Divino, a leitura espiritual e o trabalho.

Patriarca Ecumênica: (significa “Pai Universal”): Assim é chamado o Patriarca de Constantinopla. Desde a ruptura com o bispo de Roma (que tem o título de “Patriarca do Ocidente”). Atualmente, a palavra “Ecumenismo” passou a designar ordinariamente o esforço para recuperar a unidade universal dos cristãos.

Rito: Forma de ritual ou de culto. A maior parte dos católicos da Igreja do Ocidente seguem o Rito Romano ou Latino. Há também vários ritos nas Igrejas Orientais: algumas dessas Igrejas estão em comunhão com Roma, outras não (ver Igreja Ortodoxa). Alguns desses ritos orientais são mais antigos que o latino. Todos os ritos possuem igual dignidade.

Suma Teológica: (em latim, Summa Theologica): Obra de Santo Tomás de Aquino, dividida em três seções, escrita entre 1266 e 1273 como manual para o estudo sistemática da teologia. Tem servido de base para esse estudo até os nossos dias.

4. A REFORMA
Período de sublevação religiosa entre os séculos XIV e XVII, que deu origem às Igrejas Cristãs que se separaram da comunhão com o bispo de Roma e abandonaram a doutrina tradicional da Igreja. Apresentamos um breve vocabulário de termos bem conhecidos, associados a este período, listados em ordem alfabética.

Anglicanismo: Fé e prática de grupos religiosos em comunhão com o Arcebispo de Cantuária, que goza do primado de honra. Esses grupos geralmente se encontram na Comunidade Britânica. Na forma hodierna, o Anglicanismo data dos Atos de Supremacia e Uniformidade (1589) e do Ato que estabeleceu os Trinta e Nove Artigos. A Igreja Anglicana “permaneceu fiel ao propósito da ‘abrangência’ que inspirou a Constituição Elizabetana e, por conseguinte, é não-dogmática em sua atitude para com a religião” (Bispo C. Butler).

Calvinismo: Grupo religioso fundado por João Calvino por volta de 1540 como parte do movimento da “Reforma”. Defende uma forte união entre Igreja e Estado, e é conhecido por sua doutrina da predestinação.

Companhia de Jesus: (Jesuítas): Fundado por Santo Inácio de Loyola em 1534 “para a maior glória de Deus”, a Companhia de Jesus desde então tem sido provavelmente a Ordem Religiosa mais influente na Igreja. Mais flexível, porém mais disciplinada que outras, assumiu a obra da educação e das missões. O sucesso das missões personificou-se na obra de São Francisco Xavier, um dos primeiros companheiros de Santo Inácio. Muitos foram martirizados, sendo o mais notável destes Santo Edmundo Campion, morto no reinado de Elizabeth I. O sucesso dos Jesuítas foi motivo de inveja dentro da Igreja, e os inimigos da Igreja passaram a usar o termo “jesuíta” como uma forma de injúria. Os Exercícios Espirituais de Santo Inácio continuam sendo o fundamento da espiritualidade jesuítica.

Contra-Reforma: Termo usado para sintetizar o despertar da Igreja Católica em resposta ao movimento da “Reforma”, embora certas “contramedidas” para reprimir abusos no interior da Igreja estivessem já encaminhadas em 1517 quando Lutero iniciou seus ataques. O movimento pela reforma exprimiu-se principalmente na fundação de novas Ordens Religiosas e no Concílio de Trento.

Luteranismo: Grupo religioso fundado por Martinho Lutero. Tradicionalmente, é considerado como início do movimento da “Reforma” o ato de Lutero de fixar suas noventa e cinco Tese na porta da igreja da Universidade de Wittenberg; mas as causas e o crescimento da “Reforma” são, obviamente, menos capazes de definição simples. Para o Luteranismo existe apenas uma ordem do clero, e a característica principal do culto é o sermão.

Missões: A pregação do evangelho foi o primeiro ato dos Apóstolos depois de Pentecostes. No período da “Reforma” a pregação recebeu novo impulso com a descoberta de “novos mundos”. Além da difusão da fé nas Américas, o evangelho foi levado, principalmente pelos Jesuítas, à Índia e ao Extremo Oriente, Japão e China.

Ordenações Anglicanas: A negação pela Igreja Católica da validade das Ordenações Anglicanas foi expressa na Bula Apostolicae Curae de Leão XIII (1895). A base dessa negação é a falta da devida intenção e o defeito da forma. A questão da validade das Ordenações Anglicanas muitas vezes é espinhosa, especialmente porque a Igreja Católica reconhece que “entre aquelas Comunhões, nas quais continuam parcialmente as tradições e estruturas católicas, ocupa lugar especial a Comunhão Anglicana” (Vaticano II).

Seminário: Colégio para a formação dos sacerdotes. A fragilidade intelectual e espiritual do clero diocesano, que contribuiu para o surgimento da Reforma, foi superada pelo decreto do Concílio de Trento, que ordenou a instituição de seminários diocesanos. O seminário permanece o principal meio de formar os futuros sacerdotes.

Trento: Concílio de Trento: Este Concílio (1545-1563) definiu a doutrina católica nas áreas questionadas pelos Reformadores Protestantes, especialmente com respeito à justificação, à missa e aos sacramentos. A disciplina dentro da Igreja foi fortalecida para corrigir os efeitos do relaxamento anterior. A assim chamada “Missa Tridentina” data 1570. Ela providenciou a forma da celebração da missa no Rito Latino que vigorou até 1969, atendendo à necessidade, existente no período da Reforma de cuidado e de uniformidade na celebração da Eucaristia.

5. REVOLUÇÃO SOCIAL
Este período que vai dos meados do século XVII até a Primeira Guerra Mundial, quando profundas revoluções sociais e econômicas transformaram o modo de viver na Inglaterra, na Europa Ocidental e nos Estados Unidos, passando de predominantemente agrícola a predominantemente industrial. Novos conceitos de liberdade, de autonomia e de organização da sociedade trouxeram novos desafios para a Igreja no mundo do pensamento, na indústria e na política. Apresentamos um breve vocabulário de termos bem conhecidos, associados a este período, listados em ordem alfabética.

Ateísmo: (significa “sem Deus”): Termo aplicado à convicção de que a existência de um Deus pessoal deve ser negada. Em meados do século XIX, Karl Marx propôs o ateísmo como “a pedra fundamental do novo e intrépido edifício da humanidade transformada pela revolução total”.

Concílio Vaticano I: (1869-1870) Este Concílio, celebrado no tempo de Pio IX, ocupou-se principalmente da condenação do materialismo, do panteísmo, da relação entre fé e razão e do modo como Deus se revela através das palavras da Bíblia. O Concílio Vaticano I é mais conhecido por sua definição da primazia de jurisdição universal do Papa e da sua infalibilidade quando pronuncia solenes definições dogmáticas. Os trabalhos do Concílio ficaram inacabados, pois as tropas do Piemonte ocuparam Roma com o objetivo da unificação da Itália.

Encíclica: Carta pastoral oficial, escrita pelo Papa, sobre temas doutrinais, morais ou disciplinares. A encíclica é conhecida pelas suas primeiras palavras do original latino. Entre as muitas encíclicas deste período, a mais importante foi a Rerum Novarum, a carta pastoral do Papa Leão XIII, de 1891, que passou a ser conhecida como “A Carta Magna do Operário”.

Estados Pontifícios: Territórios governados pela Igreja de 756 a 1870, quando foram anexados pelas tropas italianas. Em 1929, o Tratado de Latrão reconheceu a Cidade do Vaticano como um Estado soberano, garantindo a independência política da Sé de Pedro.

Igrejas Livres: Igrejas protestantes que são completamente independentes da Igreja oficial de determinado país. Na Inglaterra, os Batistas, os Metodistas, os Congregacionistas e os Presbiterianos formaram uma união em 1896 conhecida como o Conselho Nacional das Igrejas Evangélicas Livres. Essas igrejas, com sua ênfase na importância da pregação e na obrigação de cada membro da congregação dar testemunho do evangelho, tiveram um papel fundamental nos aspectos sociais da Revolução Industrial.

Modernismo: O progresso acelerado deste período nos campos da ciência, da filosofia e da crítica histórica, junto com a mudança das condições sociais, levou a um renovado estudo dentro da Igreja com o desafio de pregar o evangelho de um modo adequado ao tempo. O Movimento Modernista, como ele veio a ser chamado, foi inicialmente encorajado por Leão XII, mas foi condenado por causa de certos erros por Pio X no Decreto Lamentabili (1907). O termo “modernismo” passou a ser usado por alguns na Igreja Católica num sentido depreciativo. No entanto, o movimento surgiu de um genuíno desejo de pregar o evangelho de modo relevante.

Movimento de Oxford: Comumente datado de julho de 1833, quando John Keble pronunciou seu Sermão no Tribunal d3e Oxford sobre “a apostasia nacional”. O propósito geral do movimento era resgatar para a Igreja da Inglaterra os idéias que a Igreja tinha antes da Reforma. Muitos de seus membros tornaram-se católicos posteriormente, e dois deles, Newman e Manning, foram feitos Cardeais. Um legado do movimento permanece na Igreja da Inglaterra com o nome de ala anglo-católica.

6. O MUNDO MODERNO
Este é o período que abrange as tragédias das duas Guerras Mundiais e os progressos científicos inauditos que levaram ao Concílio Vaticano II (1962-1965) o ensinamento mais completo e autorizado da Igreja do século XX. Apresentamos um breve vocabulário de termos bem conhecidos, associados a este período, listados em ordem alfabética.

Ação Católica: Termos usado primeiramente por Pio X e depois definido por Pio XI como “a participação do laicato na hierarquia da Igreja”. Sob a sua inspiração, a Ação Católica recebeu a missão de estabelecer e restaurar a vida católica na família e na sociedade. O movimento assumiu muitas formas diferentes pelo mundo afora.

Apologética: Termo usado freqüentemente na primeira metade deste século para indicar os estudos relacionados com a defesa da doutrina e das credenciais da Igreja contra seus críticos. A apologética moderna (mais freqüentemente chamada de “teologia fundamental”) ocupa-se mais com a pessoa que crê e com sua busca pelas razões que tornam sua fé sincera, moralmente responsável e autêntica. Ao mesmo tempo, convida-nos a procurar o sentido da nossa vida nesta mesma fé.

Código de Direito Canônico: Em 1904, Pio X anunciou sua intenção de codificar quase dois mil anos de legislação eclesiástica num só volume. Esta gigantesca tarefa foi concluída em 1917. A decisão de revisar o Código de 1917 foi tomada por João XXIII em 1959 e esta revisão ficou pronta em 1983.

Comunismo: Teoria política baseada na afirmação de Karl Marx e de Friedrich Engels de que toda vida humana é determinada por fatores econômicos. Sob Lênin, líder vitorioso da revolução de outubro na Rússia, a teoria deu origem ao poderoso sistema do partido e do estado comunista, que se tornou um formidável adversário da Igreja.

Concílio Vaticano II: O XXI Concílio Ecumênico da Igreja foi iniciado dia 11 de outubro de 1962, por João XXIII, e encerrado por Paulo VI, dia 8 de dezembro de 1965. O Concílio promulgou quatro constituições, nove decretos e três declarações, colocando sua chancela em três dos principais movimentos da Igreja deste século: o movimento bíblico, a renovação litúrgica e o apostolado dos leigos. As Constituições são:
Constituição Dogmática sobre a Igreja, que define a noção que a Igreja tem de sua própria natureza; tira seu título latino Lúmen Gentium das palavras iniciais: “Cristo é a luz de todas as nações”. Seu primeiro capítulo, “O mistério da Igreja”, apresenta a visão da Igreja sendo ao mesmo tempo divina e humana, abrangendo todas as pessoas de boa vontade, que são o tema do segundo capítulo, “O povo de Deus”. Sob o ponto de vista dogmático, o capítulo mais importante é o terceiro, , no qual se afirma que os bispos da Igreja constituem um “colégio” responsável coletivamente pela obra da Igreja. Em outros capítulos se fala do laicato, da vocação de todos à santidade e do papel da bem-aventurada Virgem Maria.

Constituição Dogmática sobre a Revelação Divina, que expõe a doutrina da Igreja sobre como Deus se revela a nós. A transmissão desta revelação está guardada em sua forma escrita na Escritura Sagrada; sua transmissão oral faz parte da tradição da Igreja. Tanto a Escritura como a Tradição brotam de uma mesma fonte.

Constituição sobre a Sagrada Liturgia, que explica a doutrina da Igreja sobre o culto como coração da sua vida. Estabeleceu que “os textos e as cerimônias devem ordenar-se de tal modo, que de fato exprimam mais claramente as coisas santas que eles significam, e o povo cristão possa compreende-los facilmente, na medida do possível, e também participar plena e ativamente da celebração comunitária”.

Constituição Pastoral sobre a Igreja no mundo moderno, que apresenta o propósito da Igreja de “falar a todas as pessoas lançando luz sobre o mistério da humanidade e cooperar na descoberta de soluções para o nosso tempo”. É dirigida a “toda a humanidade”.

Decretos: Os nove decretos abordam os seguintes temas: o Múnus Pastoral dos Bispos, o Ecumenismo, as Igrejas Orientais Católicas, o Ministério e a Vida dos Presbíteros, a Formação Sacerdotal, a Atualização dos Religiosos, a Atividade Missionária da Igreja, o Apostolado dos Leigos, os Meios de Comunicação Social.

Declarações: O Concílio promulgou três declarações formais: sobre a liberdade religiosa, sobre as relações da Igreja com as religiões não-cristãs, e sobre a educação cristã.

Subsidiariedade: Termo usado pela primeira vez na Encíclica Quadragésimo Anno de Pio XI. Afirma como princípio cristão fundamental que “toda atividade social deve servir para ajudar os indivíduos membros do corpo social e nunca para destruí-los ou absorve-los”.

 

SEÇÃO 2

A Igreja em Oração

1. A MISSA
Na Sagrada Liturgia o poder do Espírito Santo age através de sinais sacramentais. Ações, símbolos, palavras, vestes, músicas, edifícios são a fé viva e a encarnação do culto prestado por Jesus Cristo, o sacerdote, e pelo seu Corpo, a Igreja. Apresentamos um breve vocabulário de termos bem conhecidos, associados à missa, listados em ordem alfabética.

Altar: A mesa, sobre a qual o sacrifício da missa é oferecido, é tratada com o máximo respeito pela Igreja (o sacerdote a unge, incensa, beija) como sinal de Cristo. Por vezes o altar, contém algumas relíquias dos santos, e na sua pedra são gravadas cinco cruzes em memória das cinco chagas de Cristo.

Cálice: O mais antigo dos vasos sagrados é o cálice no qual o vinho é consagrado na missa. E mencionado em todas as três narrativas evangélicas da instituição da Eucaristia e pouco difere dos cálices normalmente usados na época nas refeições.

Cibório: Vaso com o formato de cálice mas com tampa, no qual as Hóstias consagradas são guardadas e do qual é distribuída a sagrada Comunhão.

Concelebração: Celebração: Celebração da Eucaristia por dois ou mais ministros.

Cores litúrgicas: Desde séculos a Igreja tem estimado que o uso adequado das cores pode ajudar a comunidade a imbuir-se do sentido e do espírito de determinado tempo ou dia de festa. Assim, Inocêncio III (1198-1216) introduziu uma série de cores que se mantêm ainda hoje. O branco é usado nas festas de nosso Senhor, de Nossa Senhora, dos confessores e virgens, e nos domingos da Páscoa. O vermelho se usa no Pentecostes e nas festas dos Apóstolos e mártires. O roxo é a cor do tempo do Advento, da Quaresma, das vigílias de certas festas e dos funerais. O verde é usado nos dias de semana e domingos do Tempo Comum. O rosa pode ser usado no terceiro domingo do Advento e no quarto domingo da Quaresma. O uso do preto nos funerais agora varia de um lugar para outro.

Paramentos: Os paramentos da missa têm origem nas vestes usadas comumente no Império Romano nos primeiros séculos do Cristianismo. Os paramentos principais são:
Amito: Peça quadrada ou oblonga de linho, à qual se prendem, nos cantos superiores, duas fitas compridas. Usado como um lenço de pescoço, simboliza o “capacete da salvação”, de que fala São Paulo.
Alva (em latim albus significa branco): Veste comprida de linho branco, símbolo de pureza; é uma recordação da antiga túnica ou veste interior. E mantida junto ao corpo pelo:
Cíngulo: cordão longo usado em torno da cintura.
Estola: faixa longa e estreita de seda, usada sobre a nuca e os ombros, em memória do “jugo do Senhor”. É usada pelo sacerdote na celebração solene de todos os sacramentos (o diácono a coloca sobre um ombro apenas).
Casula: Vestimenta externa usada pelo sacerdote. É uma peça circular de pano, com abertura no centro para a cabeça. Através dos séculos sua forma tem sido alterada para permitir maior liberdade de movimento. A cor da casula e da estola varia segundo o tempo litúrgico (ver acima Cores Litúrgicas).
Além dessas vestes, o bispo usa:
Mitra: Originalmente um gorro macio e pequeno, foi transformado num chapéu alto e hirto, que se compõe de duas peças de pano enrijecidas e unidas por material macio.
Cruz peitoral (do latim pectus, que significa “peito”): Crus usada pendente do pescoço por uma corrente ou cordão.
Anel: Usado na mão direita como sinal de que ele está desposado com sua diocese.
Patena: Prato raso geralmente de ouro ou prata, sobre o qual a Hóstia grande é colocada antes e depois da consagração.

Toalhas do altar: Desde o século VIII o altar tem sido coberto com uma ou mais toalhas de linho como precaução caso haja derramamento do cálice. Também se usam no altar as seguintes peças:
Corporal: Pano de linho quadrado, estendido no centro do altar, sobre o qual se colocam o cálice e a patena. O nome vem do fato de ele ficar sob o Corpo (em latim, Corpus) de Cristo. Quando não está em uso, é guardado na Bolsa.
Purificatório: Faixa de linho branco, usada para purificar o cálice.
Pala: Pequena peça quadrada de linho engomado, que serve para cobrir o cálice.

Velas: Símbolo de Cristo, “luz do mundo”. Há quatro espécies de velas usadas na Igreja:
a) O Círio Pascal, colocado no presbitério desde a Vigília da Páscoa até Pentecostes.
b) Velas do altar, usadas durante a missa.
c) Velas bentas, usadas em procissões solenes por exemplo na Vigília Pascal.
d) Velas votivas, acesas diante de imagens dos santos em sinal de súplica ou de ação de graças.

2. OS SACRAMENTOS
A finalidade dos sacramentos é santificar, edificar o Corpo de Cristo, prestar culto a Deus. Por serem sinais, eles também nos instruem e, por palavras e gestos, alimentam, fortalecem e exprimem nossa fé. Apresentamos um breve vocabulário de termos bem conhecidos, associados aos sacramentos, listados aqui em ordem alfabética.

Batistério: Sala ou lugar reservado para a celebração do batismo. Os primeiros cristãos designavam-no com a palavra fons (fonte) e ainda hoje a parte central – um grande recipiente de pedra contendo a água batismal – é conhecida como pia batismal.

Canto Gregoriano: Forma de cantar (canto) descrita pelo Papa Pio X em 1903 como “o canto especial da Igreja Latina, que o recebeu exclusivamente dos Padres, cuidadosamente o preservou em seus arquivos e o recomenda aos fiéis como sua propriedade”. A tradição atribui esta forma de canta a São Gregório Magno, principalmente porque ele reuniu os cânticos da sua época no Antifonário.

Confessionário: Lugar na igreja reservado para a celebração do sacramento da Penitência. O confessionário tradicional, introduzido por São Carlos Borromeu no século XVI em Milão, era um móvel simples, semelhante a uma cabine com uma grade de metal entre o sacerdote e o penitente. Os confessionários de hoje são variações do desenho original, mas a introdução da confissão “frente a frente” levou à construção de salas para a reconciliação de vários tipos pelo mundo afora.

Homilia: Termo usado para descrever a forma de pregação que tem lugar durante uma celebração litúrgica. A homilia, baseada nas leituras bíblicas e no tema litúrgico, é considerada parte integrante da missa e sempre deve ser feita nas missas dos domingos e festas. É considerada também como parte essencial de alguns dos outros sacramentos.

Nome de batismo: Nos primeiros séculos da Igreja, tornou-se comum o costume de mudar o próprio nome no batismo para exprimir alguma idéia cristã num determinado nome, por exemplo Irene, que significa “paz”. No século XIV, esse costume tornou-se lei e o Ritual do Concílio de Trento (1624) instruía os párocos a persuadir os pais a darem aos filhos nomes de santos e não nomes “estranhos, ridículos, obscenos ou idolátricos”.

Óleo: O óleo simboliza a força e foi usado desde os tempos mais antigos na consagração dos reis. Há três espécies de óleo usados na celebração dos sacramentos:
Óleo do Crisma: Usado nos sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Ordem. Estes sacramentos dão ao candidato participação no “caráter” sacerdotal de Cristo (o título “Cristo” significa “o ungido”). È usado também na consagração das igrejas.
Óleo dos Catecúmenos: Usado na celebração do Batismo e assim chamado porque com ele se ungiam os que se preparavam para o Batismo.
Óleo dos Enfermos: Usado no sacramento da Unção dos Enfermos. Todo ano, os três Santos Óleos são bentos pelo bispo na manhã da Quinta-feira Santa, na Missa do Crisma, geralmente concelebrada por todos os sacerdotes da diocese.

Padrinho: Pessoa que assume, nos sacramentos do Batismo e da Crisma, o dever de educar o candidato na fé. Deve ser uma pessoa madura, praticante da fé e capaz de cumprir esse dever espiritual para com os candidato. Em geral todo candidato tem dois padrinhos, um dos quais precisa ser católico.

Rubrica: Diretriz de um livro litúrgico que descreve como as orações devem ser rezadas e como as cerimônias devem ser efetuadas. No Ritual Romano seguia-se o costume de imprimir em vermelho tal instrução, aí o termo rubrica” (do latim ruber, que significa “vermelho”).

Vernáculo: (significa “nascido em casa”): Termo usado para designar a língua nativa de um país em oposição a uma língua estrangeira. Em conseqüência do Vaticano II, o vernáculo passou a ser universalmente usado na administração dos sacramentos, embora o Concílio tenha também insistido que o latim fosse preservado nos ritos latinos.

3. AS DEVOÇÕES
O coração da vida da Igreja é a celebração da liturgia e, acima de tudo, a Eucaristia. Cada celebração litúrgica, sendo uma ação de Cristo sacerdote e de seu Corpo, a Igreja, é uma ação sagrada que supera todas as outras. Mas existem muitos “atos de devoção” que, embora não façam parte da sagrada Liturgia da Igreja, são reconhecidos por ela como formas especialmente valiosas de oração. Apresentamos algumas das mais importantes “Devoções”.

Bênção do Santíssimo Sacramento: A finalidade principal da conservação da Eucaristia fora da celebração da missa é a distribuição da comunhão aos doentes. Mas de costumes de abençoar os doentes após a comunhão, surgiu a prática de abençoar o povo fazendo o sinal da crua sobre ele com a Hóstia consagrada colocada no ostensório ou, na forma simples, no cibório.
 A bênção deve ser sempre acompanhada de pelo menos um breve período de exposição, que oferece tempo para “leituras da Palavra de Deus, hinos, orações e tempo suficiente para oração silenciosa”. Esta exposição tem o sentido de reconhecimento da maravilhosa presença de Cristo no Santíssimo Sacramento e nos convida à união espiritual com Ele, realizada na comunhão sacramental na missa.
 Se não está presente um sacerdote ou diácono, um ministro nomeado pelo bispo pode expor a Hóstia consagrada no ostensório ou no cibório sobre o altar, mas tal ministro não pode dar a bênção com o Santíssimo Sacramento.
 Para a exposição do Santíssimo no ostensório, quatro a seis velas são acesas e é usado incenso. O incenso é símbolo da oração: sinal da oferta de bom odor que sobe de um coração inflamado pelo amor divino. 

Devoção das Quarenta Horas: Esta devoção nasceu do costume de permanecer em vigília de oração diante da capela do Santíssimo, na Quinta-feira Santa. É um período de prolongada exposição do Santíssimo Sacramento, realizada com grande solenidade. “Recomenda-se que a solene exposição do Santíssimo Sacramento tenha lugar uma vez ao ano em toda paróquia, mesmo se o período de exposição não for estritamente contínuo”.

Rosário: Forma de oração que njos leva a contemplar os mistérios da salvação. Os mistérios são divididos em três grupos de cinco, da seguinte maneira:

Mistérios Gozosos

  1. Anunciação
  2. Visitação
  3. Natividade
  4. Apresentação
  5. Jesus é encontrado no templo

Mistérios Luminosos

  1. Batismo de Jesus
  2. Jesus nas Bodas de Caná
  3. Jesus anuncia o Reino e nos convida a conversão
  4. Transfiguração de Jesus no monte Tabor
  5. A instituição da Eucaristia.

Mistérios Dolorosos

  1. Agonia no horto
  2. Flagelação
  3. Coroação de espinhos
  4. Caminho para o Calvário
  5. Crucifixão

     
Mistérios Gloriosos

  1. Ressurreição
  2. Ascensão
  3. Vinda do Espírito Santo
  4. Assunção da Maria Santíssimo
  5. Coroação de Maria Santíssimo

           
Para ajudar a mente e o coração a estarem atentos à contemplação desses eventos centrais da nossa fé, cada mistério é acompanhado da recitação oral de um Pai-nosso, dez Ave-Marias, e um Glória ao Pai. Assim, “a sucessão das Ave-Marias constitui a trama na qual é tecida a contemplação dos mistérios” (Papa Paulo VI).
A Igreja recomenda insistentemente a recitação do rosário em família. Embora as circunstâncias possam tornar difícil essa oração em família, “é uma característica do cristão não se deixar vencer pelas circunstâncias, nas superá-las”. Para ajudar a recitação do rosário, geralmente se usam as contas do terço.

Ângelus: Esta oração, rezada de manhã, ao meio-dia e à tardinha, oferece uma oportunidade para fazer uma pausa e contemplar a vinda de Deus ao nosso meio. Consiste na recitação e de três Ave-Marias, junto com versículos, resposta e oração, da seguinte forma:

- O anjo do Senhor anunciou a Maria.
- E ela concebeu do Espírito Santo.
- Ave, Maria...
- Eis aqui a serva do Senhor!
- Faça-se em mim segundo a vossa palavra.
- Ave, Maria...
- O Verbo de Deus se fez carne.
- E habitou entre nós.
- Ave, Maria...
- Rogai por nós, Santa Mãe de Deus.
- Para que sejamos dignos das promessas de Cristo.
Oremos: Infundi, Senhor, vos pedimos, a vossa graça em nosso coração, para que nós, que pela anunciação do anjo viemos ao conhecimento da encarnação de Jesus Cristo, vosso Filho, por sua paixão e morte sejamos conduzidos à glória da ressurreição. Pelo mesmo Cristo, Senhor nosso. Amém.

4. O EDIFÍCIO DA IGREJA
Desde o dia em que Jesus Cristo mandou os discípulos fazerem os preparativos para comerem a Páscoa “na grande sala do andar superior provida de almofadas” (Lucas 22,12), seus seguidores têm reservado um lugar especial para a celebração da Eucaristia. Este edifício da igreja é um sinal da Igreja, Corpo de Cristo, unida no louvor do Pai. Apresentamos um breve vocabulário de termos associados ao edifício da igreja, listados em ordem alfabética. ´

Ambão: Também chamado púlpito, é o lugar do qual são proclamadas as leituras e é feita a homilia. A Igreja prescreve que “ordinariamente seja uma cátedra fixa e não uma simples estante móvel”.

Cadeira: A “cadeira” principal na igreja é a do Celebrante, da qual ele dirige a oração da assembléia. Normalmente está colocada no centro do presbitério, de frente para o povo.

Cruzes da consagração: Quando uma igreja é solenemente consagrada, o bispo unge suas paredes com o Óleo do Crisma em doze pontos diferentes. Cada ponto ungido desta maneira é marcado com uma cruz, abaixo da qual é posto um castiçal. A consagração apõe o selo à igreja, de tal forma que ela jamais poderá servir para uso profano depois. O edifício da igreja é um sinal da Igreja, “edificada sobre o fundamento dos Apóstolos, tendo o próprio Jesus como pedra angular”. Também é costume dedicar as igrejas a uma das Pessoas Divinas, a Maria Santíssima ou a um santo, e assim a igreja passa a ser chamada por esse título.

Imagens: Conforme antiga tradição, imagens de Cristo, de Maria e dos santos são veneradas nas igrejas. A imagem principal é a cruz, que “deve ser vista facilmente pela assembléia e ser colocada ou no altar ou perto dele”.
 Conforme a lenda, a “imagem” original de Cristo foi aquela feita por uma mulher que enxugou a face de Jesus com uma toalha quando ele sofria sob o peso da cruz a caminho do Calvário. No pano ficou impressa a face de Cristo, que passou a ser conhecida como vera icon, expressão cuja tradução latina e grega significa “verdadeira imagem”. Com o passar dos anos, vera icon se transformou em “Verônica”, tornando-se o nome da mulher que realizou aquele ato de caridade. A lenda é comemorada na sexta estação da via-sacra (ver abaixo).

Presbitério: Área da igreja, geralmente um pouco mais elevada, na qual os ministros exercem suas funções na celebração da liturgia. No presbitério está situado o altar, que “deve estar na posição central que atraia a atenção de tida a assembléia”.

Sino: Outrora o campanário era uma característica essencial de toda igreja e o sino era usado para convocar os fiéis ao louvor divino. Na missa, um sino manual é usado para chamar a atenção para os momentos principais.

Tabernáculo: O Santíssimo Sacramento costumava ser guardado num recinto próximo ao presbitério ou num recipiente colocado na parede do presbitério. Em tempos mais recentes, tem sido guardado num tabernáculo ou sacrário, que deve ser sólido, inquebrável e colocado na igreja num lugar “que seja proeminente e devidamente decorado”. Junto dele está sempre acesa uma lâmpada, como sinal de que o Santíssimo Sacramento se conserva aí”.

Via-sacra: Desde os tempos mais antigos, os peregrinos que iam a Jerusalém identificaram os passos de Jesus na sua paixão. Nos pontos em que aconteceram fatos especiais da sua caminhada rumo ao Calvário. Eles paravam para meditar (em latim statio, que significa “parada”). Deste costume surgiu a prática de fazer a imitações da “Via Dolorosa” em Jerusalém, que se encontram nas paredes da maioria das igrejas paroquiais. Cada “estação”é marcada por uma cruz de madeira à qual muitas vezes se acrescenta um quadro. São quinze as estações:

    • Jesus é condenado à morte
    • Jesus toma a cruz aos ombros.
    • Jesus cai pela primeira vez.
    • Jesus encontra sua aflita mãe.
    • Simão Cireneu ajuda Jesus a levar a cruz.
    • Verônica enxuga o rosto de Jesus.
    • Jesus cai pela segunda vez.
    • Jesus exorta as mulheres de Jerusalém.
    • Jesus cai pela terceira vez.
    • Jesus é despojado de suas vestes.
    • Jesus é pregado na cruz.
    • Jesus morre na cruz.
    • Jesus é descido da cruz.
    • Jesus é sepultado.
    • Jesus ressuscita ao terceiro dia.

 

SEÇÃO 3

A Lei da Igreja

1. A LEI CANÔNICA
Disse o Papa Paulo VI: “Uma comunidade sem lei nunca foi e nunca será nada mais do que uma comunidade do arbitrário”. Na seção seguinte, vamos considerar mais de perto o Direito Canônico, a lei da Igreja.

Que é Direito Canônico? O Direito Canônico é o conjunto de regras (do grego kanon, que significa “regra”) pelas quais a Igreja oferece diretrizes aos fiéis para ajudá-los a se aproximarem de Jesus Cristo e de seu Corpo, a Igreja.

Onde podemos encontrar a lei da Igreja? As leis da Igreja encontram-se num livro chamado Código de Direito Canônico. O Código renovado entrou emvigor em 1983. As leis novas ou alteradas são publicadas na Acta Apostolicae Sedis (Atos da Sé Apostólica) e entram em vigor três meses após a publicação. As Igrejas Orientais têm seu próprio código de leis.

Quem faz as leis? Aqueles que exercem autoridade na Igreja. O Papa, como sucessor de São Pedro, é obviamente um importante legislador e publica novas leis em documentos conhecidos como Constituições Papais ou Cartas Apostólicas (Motu Proprio). Os Concílios Ecumênicos, em comunhão com o Papa, podem promulgar novas leis na forma de decretos do Concílio. As Congregações Romanas (a Cúria), que articulam as várias facetas da vida da Igreja, podem também publicar leis que obriguem os fiéis. As Conferências dos Bispos podem promulgar leis que obriguem todos os que vivem no seu território. Uma diocese local, agindo através do bispo ou de um sínodo local, pode também criar uma legislação sobre certos temas obrigando todos os fiéis que vivem no território da diocese. Os institutos Religiosos, agindo através de seus Superiores Maiores ou Capítulos têm o poder de promulgar certas regras às quais ficam obrigados seus membros.

Quem está obrigado pelo Direito Canônico? As seguintes pessoas estão obrigadas pela lei da Igreja: os que são batizados; os que atingiram o uso da razão; os que já têm sete anos de idade. Um católico somente está obrigado por uma lei da Igreja se esta vigora no lugar em que ele reside. Na teoria, já que o Batismo constitui a pertença à Igreja, esta tem jurisdição sobre todas as pessoas batizadas. No entanto, o Código isenta expressamente os batizados não-católicos da lei da Igreja em certos assuntos. A Igreja, naturalmente, reconhece que, por motivo de fá e de consciência, os batizados não-católicos não estão obrigados na maioria dos casos a observar a lei eclesiástica.

Quais as principais características do Código de Direito Canônico de 1983? Como o Código de 1917, que ele substituiu, o Código de Direito Canônico de 1983 se propôs revisar e renovar as leis da Igreja de acordo com a missão do seu Divino Fundador. O Código foi revisado à luz da doutrina e das decisões do Vaticano II. As leis, portanto, refletem a “nova” compreensão que a Igreja tem de si mesma como povo de Deus, no qual cada membro participa, dentro dos seus limites, do tríplice múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo. Assim, as responsabilidades e os direitos do laicato são enfatizados. A autoridade hierárquica é vista menos como privilégio e mais como serviço. É dada às hierarquias locais, mais do que à autoridade central da Igreja, maior responsabilidade para decisões importantes. O esforço da Igreja pelo ecumenismo é também evidente.

Que lugar tem a lei na vida diária do cristão? A lei da Igreja ajuda-nos a perceber o que nas circunstâncias normais é indispensável para o bem comum da Igreja e para a nossa salvação individual. Mas é importante lembrar que a lei da Igreja nos apresenta as exigências mínimas. A lei nos oferece numa forma codificada os mínimos esforços de amor requeridos para estabelecer a ordem, a justiça, a estabilidade e a liberdade. Mas o amor cristão vai desejar avançar muito além dos acanhados limites estabelecidos pela lei e vai buscar constantemente o que Deus exige de nós acima e além da lei codificada.

2. DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Nos últimos anos, a Igreja Católica tem-se tornado mais consciente de seu múnus de protetor e guardiã dos direitos do indivíduo e de todas as pessoas do mundo. Nesta seção vamos examinar os direitos do indivíduo na Igreja e no mundo em geral.

Qual é o fundamento dos direitos humanos? A resposta a esta pergunta sempre fascinou os filósofos e se apresentou como algo semelhante a um campo de batalha na história do pensamento humano.
Alguns grupos, como os fascistas de anos atrás, definiram o poder como a fonte dos direitos humanos e afirmaram que os direitos da pessoa são os que ela consegue impor aos outros. Outra opinião é eu os direitos do indivíduo são determinados pelo que a maioria na sociedade decide fixar. Por outro lado, alguns sustentam que só o estado é que pode decidir quais são os direitos da pessoa. Tal teoria é o fundamento de todos os estados totalitários. O Cristianismo, porém, sempre identificou nos mistérios da Criação, da Encarnação e da Redenção a fonte dos direitos humanos. Como cristãos, acreditamos que toda pessoa participa da vida de Deus, e por conseguinte os direitos, a dignidade e as responsabilidades transcendem qualquer cultura, filosofia ou sistema político. Fazem parte do mistério de Deus e como tais jamais podem na verdade ser plenamente definidos ou enumerados.

Não obstante, existem direitos humanos fundamentais? A Igreja sempre defendeu que existem alguns direitos fundamentais que pertencem a todo ser humano. Esta noção de direitos humanos fundamentais foi descrita pelo Papa João XXIII na sua encíclica Pacem in Terris (1963) como uma das maiores questões do mundo moderno.

Quais são estes direitos humanos fundamentais? À luz da doutrina da Igreja no último século, podem ser considerados como os mais importantes direitos humanos os seguintes: direitos à vida e a uma moradia digna correspondente à dignidade humana; direitos à seguridade social; direito ao respeito, à livre pesquisa, à livre expressão e o direito à educação; direito à plena participação no governo; direito a praticar livremente a religião e a escolher livremente o estado de vida; direito a uma justa participação nos bens materiais e plenos direitos econômicos; direitos à livre associação e reunião; direito de emigrar e imigrar; direito à ativa participação na vida pública e à proteção legal dos direitos pessoas até mesmo contra o Estado.

Que direitos tem o católico dentro da Igreja? É muito importante lembrar que a comunidade da Igreja, divinamente estabelecida, é constituída de seres humanos que, por causa do pecado, podem às vezes ignorar a justiça e deixar de agir segundo a caridade. Temos de nos lembrar constantemente que o batismo confere ao cristão plena cidadania na Igreja e todos os direitos para lhe assegurar plena participação na vida da comunidade.

É possível enumerar esses direitos? A nossa compreensão dos direitos e responsabilidades na Igreja cresce à medida que aprofundamos nosso entendimento comum dos mistérios de Deus. Por isso, uma lista exaustiva é impossível. Alguns direitos estão incorporados ao Código de Direito Canônico e assim podemos enumerar entre outros: o direito de ouvir a Palavra de Deus e de participar da vida sacramental e litúrgica da Igreja; direito de exercer o apostolado e de participar da missão da Igreja; liberdade para falar; direito de ser ouvido e de receber informação objetiva sobre as necessidades e os assuntos pastorais da Igreja; direito à educação, direito à liberdade de pesquisa e de expressão nas ciências sagradas; liberdade de reunião e associação na Igreja; direito de proteger a própria reputação e a própria pessoa; direito à atividade de acordo com a correta norma da própria consciência, direito à proteção da privacidade; direito de não ser privado arbitrariamente de algum direito ou ofício da Igreja.

Qual é o munus da Igreja na questão dos direitos humanos? Os últimos Papas e numerosos bispos do mundo inteiro têm desafiado os católicos a se mostrar protetores dos direitos humanos e a falar em defesa daqueles que deles foram privados. A Igreja é também uma profetisa dos direitos humanos na qual os cristãos devem tentar aprofundar a consciência, neste mundo de rápidas mudanças, das responsabilidades e dos direitos novos que a mudança acarreta. A Igreja deve, de todos os modos, proteger tanto os direitos do indivíduo como os direitos da comunidade como um todo, quer se trate da Igreja quer do Estado.

3. MINISTÉRIOS
“Para apascentar e aumentar sempre o povo de Deus, Cristo Senhor instituiu na sua Igreja uma variedade de ministérios que tendem ao bem de todo o Corpo” (Lumen Gentium). Nesta seção consideramos mais de perto como cada pessoa é chamada a exercer na Igreja um ministério particular.

Que quer dizer “ministério”? A palavra “ministério” deriva de uma palavra latinaque significa “prestar serviço”. Dentro da Igreja designa os diferentes modos pelos quais os católicos podem exercer funções dentro da comunidade da Igreja. Até pouco tempo atrás, o termo era aplicado no9s meios católicos quase exclusivamente aos ministérios ordenados e hierárquicos. O uso da palavra num contexto mais amplo do que a atividade de padres e bispos reflete uma visão mais profunda na Igreja do serviço exercido por todos em nome de Cristo.

Quantos ministérios existem? No sentido estrito existe apenas um ministério, o de Jesus Cristo que se desdobra para servir ao mundo através dos membros do seu Corpo, a Igreja. Para ajudar nossa compreensão deste mistério, porém, falamos de três tipos diferentes de ministério.

Quais são eles? Ministérios assumidos pelos batizados, ministérios instituídos, ministérios ordenados. O primeiro tipo, os ministérios assumidos pelos católicos batizados, refere-se a qualquer atividade assumida sem uma designação formal da Igreja. Pode-se incluir aqui o trabalho dos enfermeiros, dos professores e dos assistente sociais. Mas temos de reconhecer que esse tipo de ministério não está limitado às profissões de atendimento. Que dizer daqueles que trabalham na sua paróquia ou abraçam seu trabalho de cada dia em espírito de dedicação cristã? O segundo tipo de ministério, os ministérios instituídos, reúne as formas oficialmente reconhecidas de serviço da Igreja, tais como leitor, catequista e acólito. O terceiro tipo, os ministérios ordenados, são o diaconato, o presbiterato e o episcopado. São exercidos pelos que receberam o sacramento da Ordem.

Que significa a expressão “ministério eclesial”? A expressão tornou-se comum nos nossos dias e significa simplesmente que todas as formas de ministério, se quiserem ser verdadeiras e genuínas, devem ser exercidas no contexto da atividade da Igreja (Eclesia, em grego). Se o ensinamento, a pregação e outras formas de ministério têm lugar fora do contexto da comunidade dos que crêem, correm o perigo de se tornar empreendimentos pessoas com pouca relação com a edificação do reino de Deus. Por essa razão a Igreja tem sempre regulado e organizado as várias formas de ministério.

Os diversos ministérios têm diversos objetivos? Todo ministério tem como objetivo último a pregação e a edificação do reino de Deus. Toda pessoa batizada é chamada a fazer isto. Porém, como vimos, diferentes tarefas, algumas oficialmente reconhecidas e outras não proclamadas, são assumidas por indivíduos para construir a comunidade dos fiéis. São dons, diz São Paulo, “para a edificação do Corpo de Cristo, até que alcancemos todos nós a unidade da fé e do pleno conhecimento do Filho de Deus, o estado do homem perfeito, a medida da estatura da plenitude do Cristo (Efésios4,11-13). Somos exortados a indagar na oração pelo ministério particular a que Jesus Cristo nos está chamando na Igreja. Quem sabe o nosso ministério é o do ouvir, do auxiliar, da mansidão ou do sofrimento? Quem sabe estamos sendo chamados por Deus para os ministérios ordenados ou para a vida religiosa? Somente na oração é que podemos descobrir o que Deus está pedindo de nós e somente na Igreja podemos realmente contribuir para a construção do reino.

4. O SACRAMENTO DO BATISMO
Já vimos que existem centenas de leis da Igreja de Importância e aplicação diferentes. Algumas leis exprimem a vontade expressa de Cristo; outras exprimem as necessidades práticas da organização da Igreja. Mas todas traduzem o mínimo esforço de amor exigido para se estabelecer a ordem, a justiça, a estabilidade e a liberdade. Vamos falar agora das mais importantes dessas leis, começando pelas que se referem ao sacramento do batismo.

Quem são os ministros ordinários do batismo? Os ministros ordinários do batismo são os bispos, os sacerdotes e os diáconos. Mas em perigo de morte, qualquer membro da comunidade cristã (ou mesmo qualquer pessoa que tenha a requerida intenção) deve batizar, de preferência na presença de uma ou mais testemunhas. Mais tarde, se a pessoa batizada em caso de emergência sobreviveu, deve ser levada à igreja paroquial para ser recebida solenemente na comunidade católica.

Como se batiza em caso de emergência? O ministro derrama água na cabeça da pessoa que deve ser batizada, dizendo ao mesmo tempo as palavras: “Eu te batizo em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo”.

Há outros ministérios associados ao sacramento do batismo? Todos os cristãos participam do ministério de edificar a fé do “catecúmeno” (i.e., o adulto que está se preparando para o batismo). No caso do batismo de menores de idade, compete aos pais uma função especial.

Qual a função dos pais no batismo de seus filhos? Os pais aceitam a responsabilidade de educar o filho na prática da fé e de ensiná-lo a cumprir os mandamentos de Deus como Cristo nos ensinou, amando a Deus e ao próximo. Essa obrigação é indicada claramente na celebração solene do batismo, durante a qual os pais pedem publicamente que seu filho seja batizado; eles marcam o filho com o sinal da cruz após o celebrante; renunciam a Satanás e fazem sua profissão de fé; seguram na mão a vela acesa; são abençoados com orações especiais para mães e pais. Se um dos pais não pode fazer a profissão de fé (por não ser católico, por exemplo) deve ficar em silêncio.

Qual a função dos padrinhos? No batismo de criança a função dos padrinhos é secundária. Se necessário, devem estar prontos a ajudar na educação espiritual do afilhado. Os padrinhos devem ser: a) suficientemente maduros; b) já iniciados na fé cristã (pelo batismo, crisma e eucaristia); c) membro da Igreja Católica. Alguém batizado numa Igreja não-católica pode ser testemunha, contanto que o outro padrinho seja católico.

Quanto tempo após o nascimento a criança deve ser batizada? A Igreja exorta as famílias a batizar seus filhos nas primeiras semanas após o nascimento. O motivo é o ensinamento de Cristo sobre a importância fundamental do batismo. Se houver perigo de morte, o bebê deve ser batizado imediatamente e qualquer pessoa pode batizá-lo. Quem for batizar, derrama água sobre a cabeça do bebê, dizendo ao mesmo tempo as palavras: “Eu te batizo em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo”.
A data do batismo depende em parte da saúde da mãe, pois é importante que ela esteja presente; e em parte do tempo necessário para a preparação dos pais.
Se os pais estão tendo alguma dificuldade com a prática da fé, pode ser útil esperar um pouco mais até clarear sua mente e reconstruir uma vida de fé dentro da família.

Como são batizados os adultos na Igreja Católica? Em 1978 a Igreja reintroduziu o “catecumenato” para adultos que querem ser batizados na Igreja Católica. O “catecúmeno" deve ser preparado para o batismo durante um conveniente período de tempo, mas entra num período de preparação mais intenso no começo da Quaresma, numa cerimônia de “eleição” ou “registro” dos nomes. O batismo, seguindo da confirmação e da eucaristia, é normalmente celebrado na Páscoa.

Como um cristão batizado numa Igreja não-católica é recebido na plena comunhão com nossa Igreja? Depois de uma conveniente preparação doutrinal e espiritual, o cristão batizado é recebido pelo bispo ou por um sacerdote indicado por ele. Na cerimônia prescrita o candidato faz sua profissão de fé. O sacramento do batismo não pode ser repetido, mas se houver dúvida razoável quanto à validade do primeiro batismo, é permitido dar o batismo condicional.

5. O SACRAMENTO DA CONFIRMAÇÃO
Pelo sacramento da confirmação, os que renasceram pelo batismo recebem o dom do Espírito Santo. Tendo recebido o caráter deste sacramento, os fiéis “são vinculados mais intimamente à Igreja” e assim “mais estritamente obrigados à fé que, como verdadeiras testemunhas de Cristo, devem difundir e defender tanto por palavras como por obras”. Nesta seção vamos ver as leis relativas ao sacramento da confirmação.

Quem é o ministro ordinário da confirmação? O ministro ordinário da confirmação é o bispo. Mas todos os sacerdotes que batizam um adulto, ou um adolescente, ou os recebem na plena comunhão com a Igreja Católica, podem administrar o sacramento. Além disso, quando há perigo de morte, todo sacerdote pode dar o sacramento da confirmação. È responsabilidade do ministro garantir que o registro da confirmação seja feito nos livros próprios. Para isto, deve-se informar a paróquia onde foi batizada a pessoa confirmada, a fim de que se faça a anotação no livro dos batismos. (Quando um católico batizado se casa, a anotação do matrimônio é feita igualmente no livro dos batismos.)

Há outros ministérios associados com o sacramento da confirmação? É responsabilidade de todo cristão preparar para a confirmação quem foi batizado. A iniciação das crianças à plena vida sacramental da Igreja é responsabilidade e cuidado sobretudo dos pais cristãos. Os padrinhos também têm um ministério especial.

Qual a função do padrinho? O padrinho leva o candidato para receber o sacramento, apresenta-o ao ministro para a unção, e depois deve ajudá-lo a cumprir fielmente as promessas batismais sob o influxo do Espírito Santo. É desejável que o padrinho de batismo, se possível, seja também o padrinho da crisma. (Esta é uma mudança recente na lei, que exprime mais claramente a relação entre o batismo e a crisma, e também torna mais efetiva a responsabilidade do padrinho cânon 893,2). No entanto, uma outra pessoa capaz pode também agir como padrinho e até mesmo os próprios pais podem apresentar seus filhos para a confirmação.

Qual a idade própria para a confirmação? Na Igreja primitiva o batismo e a confirmação eram geralmente administrados no mesmo instante, pois a maioria das pessoas que entravam para a Igreja eram adultos. Hoje em dia, continua sendo verdade que a idade para a confirmação pode ser a mesma que para o batismo, e esta norma se aplica nos seguinte casos: a) criança que atingiram a idade em que podem ser instruídas na fé; b) criança em perigo de morte; c) todos os adultos. Na Igreja Ocidental, também, as crianças são confirmadas na hora do batismo. Na Igreja Latina, porém, a confirmação dos que foram batizados é adiada. Na Igreja Latina, porém, a confirmação dos que foram batizados é adiada. “Por motivos pastorais... as Conferências Episcopais podem determinar uma idade mais apropriada, de tal modo que o sacramento é administrado em idade mais madura.” As exigências para a confirmação são o estado de graça, instrução adequada e a capacidade de renovar suas promessas batismais.

Qual o efeito da confirmação? O efeito da confirmação é o dom do Espírito Santo. A confirmação nos introduz mais profundamente na vida da Igreja. Esta vivência da vida cristã se exprime na prática do duplo amor a Deus e ao próximo, e na observância dos mandamentos da Igreja.

Quais os principais mandamentos da Igreja? Os principais mandamentos da Igreja são tratados detalhadamente na seção A Lei da Igreja, e estão contidos na lei canônica da Igreja. Para ajudar a memorização, tradicionalmente são indicados cinco mandamentos como sendo de particular importância. Estas leis obrigam os católicos a:
1. Participar da missa aos domingos e dias santos;
2. Confessar-se ao menos uma vez por ano.
3. Comungar no tempo da Páscoa.
4. Jejuar e abster-se de carne quando manda a Santa Madre Igreja
5. Contribuir para a manutenção da Igreja, o Dízimo.

6. A EUCARISTIA
Lemos nos Atos dos Apóstolos que a comunidade cristã primitiva “mostrava-se assídua ao ensinamento dos Apóstolos, à comunhão fraterna, à fração do pão e às orações” (At 2,42). Depois da Eucaristia, a missa é o ponto focal de toda a nossa vida cristã, a Igreja tem tido o cuidado de fixar certas normas para garantir que nós também permaneçamos fiéis “à fração do pão”. Nesta seção examinamos mais de perto um pouco da disciplina da Igreja.

Quais são os ministros da Eucaristia? O Missal Romano nos informa que “toda autêntica celebração da Eucaristia é presidida pelo bispo, seja em pessoa ou seja pelos sacerdotes que são seus auxiliares”. É função dos ministros ordenados, portanto, presidir a nossa celebração da Eucaristia. Mas já que este mistério ocupa o centro da vida da Igreja, cada cristão deve participar da missa segundo seu lugar e função na Igreja. São vários os que assim são chamados ministérios especiais exercidos na celebração de cada missa, tais como acólitos, leitores, ministros, músicos. O diácono ordenado, em particular, exerce um ministério muito especial na celebração da Eucaristia.

Alguém que não seja bispo ou sacerdote pode ser o celebrante da missa? Não. É doutrina da Igreja que apenas o bispo ou o sacerdote ordenado podem celebrar a missa e consagrar as espécies do pão e do vinho.

Existe norma que prescreve o tipo de pão e de vinho a serem usados? Sim. Na Última Ceia Jesus Cristo especificou o pão e o vinho como elementos da refeição sagrada. Por isso a Igreja faz muita questão que os elementos usados na celebração da missa seja realmente pão e vinho. Para evitar qualquer confusão nesse ponto, a Igreja estabeleceu certas normas. O pão usado deve ser de trigo e bastante recente para evitar toda espécie de corrupção. Embora o pão fermentado seja válido, a Igreja prescreve que no Rito Latino se use pão ázimo. Neste particular, o sacerdote deve seguir as normas do seu próprio rito. A Igreja é também severa no tocante ao tipo de vinho usado. Para a validade deve ser vinho de uva. O sacerdote deve também misturar um pouco d’água no vinho conforme o costume oriental que Jesus sem dúvida seguiu.

Quando somos obrigados a participar da missa? Os fiéis estão obrigados a participar da missa aos domingos e dias santos. Este preceito da missa dominical pode ser cumprido na véspera, nos lugares em que o bispo local determinar que a celebração pode ser antecipada para a tarde anterior. Os dias santos variam muito de um país para outro. Obviamente, a obrigação não se aplica aos que por uma grave razão, como por exemplo a doença, não podem participar da missa. Em tais circunstâncias, a Igreja recomenda passar certo tempo em oração, quer pessoalmente, quer em família.

Com que freqüência estamos obrigados a receber a Sagrada Comunhão? Desde o IV Concílio de Latrão de 1215, todo católico que já atingiu a idade da discrição deve receber a Sagrada Comunhão ao menos uma vez ao ano “no tempo da Páscoa”. Esta obrigação, junto com o dever de celebrar o sacramento da Penitência no caso de ter cometido pecado mortal, constitui o “Preceito Pascal”, que no Brasil deve ser cumprido no Tempo Pascal, ou seja, desde a Quinta-feira Santa até o domingo de Pentecostes. O preceito da comunhão pascal representa o mínimo exigido, e a comunhão freqüente (pelo menos uma vez por semana) é vivamente aconselhada pela Igreja. As recentes mudanças na lei do jejum eucarístico facilitaram a comunhão freqüente.

Quais são as normas concernentes ao jejum eucarístico? Em 1964 um decreto da Santa Sé determinou as seguintes normas que se aplicam à comunhão recebida em qualquer hora do dia: 1.Água pode-se beber a qualquer hora. 2.Alimento sólido pode ser ingerido até uma hora antes da Sagrada Comunhão. 3.Bebida alcoólica moderadamente e outras bebidas, com ou sem alimento, podem ser tomadas até uma hora antes da Comunhão. 4.Doentes e idosos, e os que deles cuidam, não estão obrigados à lei do jejum (Canon 919§3).

Existem outras normas a respeito do jejum? No Brasil e em muitos outros países, existe a obrigação de jejuar (fazer só uma refeição completas duas leves no dia) e de abster-se de carne na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa. A lei do jejum obriga todos os católicos, excetos os doentes, que tenham a idade de 18 a 59 anos. A lei da abstinência obriga todos os católicos acima dos 14 anos. Em outros tempos (p.ex. especialmente nas sextas-feiras) os católicos devem praticar algum outro ato de mortificação (p.ex. ir à missa, fazer a via-sacra, rezar o terço, visitar alguma pessoa doente ou solitária) em união com a paixão de nosso Senhor.

Quando é que as crianças podem receber a Sagrada Comunhão? O decreto Quam singulari de Pio X (1910) estabeleceu que as crianças devem ser admitidas logo que puderem distinguir o Pão da Eucaristia do pão comum e ser instruídas pelo menos “nos mistérios da fé necessários à salvação”, segundo suas capacidades. Embora a Igreja faça questão de que as crianças não se aproximem do altar despreparadas, existe uma tradição constante de não limitar a recepção ao simples conhecimento. A expressão “segundo suas capacidades” protege os direitos daqueles que podem sofrer de alguma dificuldade de aprendizagem, mas que possuem o dom da fé. Essas crianças precisam de cuidado e instrução especiais, mas não se exige delas um pleno e perfeito conhecimento da doutrina cristã.

7. O SACRAMENTO DA ORDEM
Já vimos que dentro da Igreja existem “ministérios assumidos pelos batizados”, “ministérios instituídos” e “ministérios ordenados” (A Lei da Igreja n.3). Agora vamos considerar algumas das lei8s importantes sobre os “ministérios ordenados” do diaconato, presbiterato e episcopado, que participam de modo especial do ministério de Cristo mediante o sacramento da Ordem.

Quem é o ministro do sacramento da Ordem? O ministro do sacramento da Ordem é o bispo. Só ele pode ordenar um sacerdote ou diácono. Para a ordenação de um bispo, o consagrante principal deve ser assistido por pelo menos dois outros bispos consagrantes e sua ordenação deve ser aprovada pelo Papa.

Como é que o ministro ordenado participa de modo particular do ministério de Cristo? O ministro ordenado participa de modo particular do ministério de Cristo por ser destinado a pregar o evangelho e a construir o Corpo de Cristo.
“Conforme o costume dos Santos Padres, aquele que é escolhido para bispo deve ser interrogado diante do povo quanto à fé e sua futura missão. Assim, caríssimo irmão: Estas decidido, como pai devotado, a sustentar o povo de Deus e a guiá-lo no caminho da salvação em colaboração com os sacerdotes que participam do teu ministério?”

Como é que o ministro ordenado exprime sua intenção de servir o povo de Deus? O ministro ordenado exprime sua intenção de servir o povo de Deus no momento da ordenação, respondendo às interrogações feitas pelo ministro ordenante. Além disso, na Igreja Latina normalmente o ministro ordenado se compromete a guardar o celibato. I celibato não e requerido pela própria natureza do sacerdote, mas é um sinal daquela humanidade nova que Cristo suscita no mundo por seu Espírito: uma humanidade “não nascida do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus” (Jo 1,13). Possibilita também ao ministro aderir a Cristo com coração indiviso e através dele, ao serviço de Deus e de todos os irmãos.

Todos os ministros ordenados estão obrigados ao celibato? Na Igreja Latina todos os ministros ordenados estão obrigados ao celibato, com exceção dos diáconos que no tempo da ordenação já estiverem casados. No entanto, conforme a disciplina tradicional da Igreja, um diácono casado que fica viúvo não pode casar-se novamente. Nesses últimos anos clérigos casados, que passam de outras denominações à fé católica, têm sido isentos da lei do celibato.

Como é que os fiéis apóiam o ministro ordenado? Assim como o ministro ordenado atende às necessidades do povo de Deus, da mesma forma existe uma responsabilidade que cabe a cada cristão de “contribuir para o sustento da Igreja”. Este sustento, primeiramente, é dado servindo a Igreja no amor de Deus e dos irmãos. Deve ser expresso, também, assistindo os ministros ordenados tanto espiritualmente como financeiramente. Escrevendo sobre o tema da virtude sacerdotal, o Papa Paulo VI afirmou que “todos os fiéis devem encorajar seus país em Cristo para superar as dificuldades de toda sorte que eles encontram no cumprimento de seus deveres... e pela sua devotada e calorosa amizade podem ser de grande auxílio aos ministros da Igreja” (Sacerdotalis Caelibatus).

Que é espórtula de missa? Espórtula de missa é a oferta costumeira dada ao sacerdote, que o obriga a aplicar os frutos da missa na intenção especial do doador. Esse costume levou a abusos no passado, mas continua servindo para recordar a obrigação de sustentar os ministro ordenados. A espórtula serve também como equivalente monetário das antigas ofertas de pão e de vinho. As taxas determinadas para batismos, casamentos e funerais são também oferecidas ao ministro, mas os pobres estão isentos se não puderem contribuir. O ministro de um sacramento não pode pedir, nem direta nem indiretamente, qualquer compensação por seu ministério, seja qual for a razão ou a ocasião. Não obstante, o ministro pode esperar ser materialmente sustentado por aqueles a quem serve.

8. O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO
“No matrimônio, sejam amadas as bênçãos do matrimônio: fidelidade, prole e o sacramento.” As palavras de Santo Agostinho fornecem a estrutura para uma compreensão mais profunda da lei matrimonial da Igreja, lei que procura proteger a maravilhosa relação do matrimônio e aplica os ensinamentos de Jesus a esta realidade humana que ele elevou à dignidade de sacramento. As seguintes colocações abordam algumas perguntas que geralmente são feitas sobre as leis matrimoniais da Igreja.

Como é que a Igreja considera a fidelidade no matrimônio no mais permissivo mundo de hoje? Nos últimos anos a Igreja tem feito esforços particularmente grandes para aprofundar sua noção de fidelidade refletindo sobre as Escrituras e sobre a Tradição. Os estudiosos da Bíblia concordam em geral que na questão da fidelidade o ensinamento de Jesus é claro e definitivo. “Portanto, o que Deus uniu, o homem não separe... O homem que se separa da esposa e se casa com outra comete adultério contra ela (Marcos 10,9-11).

O que, então, diz a Igreja sobre a estabilidade do matrimônio? É lei divina que existem duas propriedades ou características do matrimônio: unidade e indissolubilidade. Unidade significa que o homem tenha uma só mulher e a mulher um só homem; por indissolubilidade a Igreja entende que todo matrimônio é permanente e não pode ser dissolvido.

Que é Privilégio Paulino? Em 1ª Coríntios 7,10-16 São Paulo responde a várias perguntas sobre o matrimônio. Reafirma a doutrina de Jesus sobre a indissolubilidade do matrimônio frisando que ela “não vem de mim mais do Senhor”. Continua dizendo que, no caso de um casal não batizado, se um dos cônjuges se torna cristão, e “o cônjuge não batizado não consente, eles podem separar-se; nestas circunstâncias, o irmão ou irmã não está ligado”. Esta doutrina, que chamamos de Privilégio Paulino, vem, diz ele, “não de mim mas do Senhor”. Podemos reapresentar a doutrina de Paulo hoje da seguinte forma: dois não batizados se casam, um deles se torna cristão, o outro não aceita isto e se separa. Se ficar comprovado que a separação foi realmente causada pela nova fé da parte abandonada, então, em virtude do Privilégio Paulino, o bispo pode permitir um novo casamento.

Que é Privilégio Petrino? É a doutrina da Igreja que um matrimônio entre dois cristãos é indissolúvel por ser um sacramento. Mas que dizer do casamento entre um cristão e um não-cristão? Já que este matrimônio não é sacramento no sentido estrito, a Igreja reconhece o poder do Vigário de Cristo, o Papa, de dissolver este matrimônio. Este poder se chama Privilégio Petrino. Deve haver, é claro, sérias razões para invocar tal poder. Um exemplo seria se o cônjuge do primeiro casamento terminado em divórcio civil deseja agora tornar-se católico e casar-se de novo. Sempre se deverá provar que o primeiro matrimônio não foi sacramento. O Privilégio Petrino muitas vezes é chamado de caso de dissolução “em favor da fé”.

Que significa a expressão “convalidação do matrimônio”? Para preservar a santidade do matrimônio, a Igreja exige que ele seja solenizado diante de um sacerdote católico e de duas testemunhas. Desta lei pode haver dispensa por motivos grave e de condições estritamente determinadas. Pode acontecer que um casal, por alguma razão, não teve seu matrimônio solenizado desta maneira. O termo “convalidação” refere-se à validação e benção posterior do matrimônio pela Igreja, depois que o casal renovou solenemente seu consenso matrimonial. A restauração do casal à plena comunhão com a Igreja é sempre um evento extremamente feliz embora, por motivos óbvios, seja feita com freqüência privadamente.

Qual é “anulação” do matrimônio? A “anulação! É uma declaração oficial da Igreja de que determinado matrimônio de fato e segundo a lei jamais existiu. Os casos de “anulação” do matrimônio são tratados por tribunais matrimoniais especiais que trabalham sob a autoridade e direção dos bispos. Depois de intensa investigação sobre todos os aspectos do matrimônio em questão, o Tribunal Matrimonial toma uma decisão que leva na devida conta a jurisprudência da Igreja.

Como é que a Igreja considera o divórcio? O divórcio é uma realidade muito infeliz da vida moderna. A Igreja não vê o divórcio como um meio de terminar um matrimônio deixando aberto o caminho para outro. Cristo pregou a estabilidade do matrimônio. Na lei civil, o instituto do divórcio pode também ser o modo mais simples de resolver problemas legais e financeiros, e de regular a guarda dos filhos e o acesso a eles. Assim a Igreja, sempre lastimando a ruptura do casamento e a subseqüente separação, aceita este aspecto do divórcio civil como modo de regular os efeitos civis da ruptura; não como dissolução do vínculo matrimonial. O Papa João Paulo II, na sua encíclica sobre a Família (Familiaris Consortio), fala longamente do modo como a Igreja deve zelar pelos que sofreram o divórcio.

Que é “matrimônio misto”? É uma expressão muitas vezes usada por católicos para indicar um matrimônio em que um dos cônjuges não é católico. Não é uma expressão ideal, porque não leva em conta a considerável diferença entre os matrimônios de católicos com cristãos não-católicos batizados e os matrimônios de católicos com não-batizados. Algumas pessoas preferem chamar o matrimônio entre um católico e um cristão filiado a outra Igreja de “matrimônio intereclesial”.

O que a Igreja pede do cônjuge católico num matrimônio misto? A Igreja sempre reconheceu que um matrimônio misto pode ser um obstáculo real à unidade do casal. O Papa Paulo VI frisou este ponto na sua Carta Apostólica sobre o tema (1970) quando lembrou aos católicos que tal matrimônio é “por sua natureza um obstáculo à plena comunhão dos cônjuges”. Por essa razão a Igreja exige de ambos os cônjuge uma preparação muito cuidadosa para o matrimônio. É vital um espírito realmente ecumênico, e muitos bispos têm exortado fortemente os sacerdotes a colaborar estreitamente com os ministros não-católicos na preparação dos casais para os matrimônios mistos. A Igreja pede em especial à parte católica que reconheça seu direito de preservar sua fé e que se lembre de nunca permitir expor-se ao perigo de perdê-la. Isto é lei divina absoluta.

Requer-se alguma coisa especial do cônjuge católico num matrimônio misto? O cônjuge católico no matrimônio misto está obrigado não só a ficar firme na fé, mas também a fazer tudo quanto puder para garantir o batismo e a educação dos filhos na Igreja Católica. Esta promessa deve ser feita oralmente ou por escrito (conforme a prescrição dos vários episcopados) pela parte católica, antes que seja dada pelo bispo permissão para que o matrimônio seja feito na Igreja. A Igreja reconhece, é claro, que igual respeito deve ser tributado aos direitos parentais do não-católico como aos do católico, cuja consciência deve levar em conta a doutrina da Igreja. É essencial, pois, que os noivos que pensam em casar-se entrem em acordo antes do casamento sobre o batismo e a educação de cada filho que vierem a ter. O não-católico não está obrigado a assumir qualquer compromisso neste ponto, nem formal nem informalmente. Mas é apenas correto e prudente que ele seja informado antes do casamento das obrigações em consciência que a lei divina impõe sobre seu cônjuge católico.

Essa promessa tem algum sentido quando, apesar de todo esforço da parte católica, os filhos são batizados e educados na fé da parte não-católica? Sim. Num Diretório especial publicado em 1977, os bispos da Inglaterra afirmam que a promessa ainda temm pleno sentido quando faz as seguintes exigências ao católico: 1.que ele procure exercer um papel ativo na vida cristã do casal e da sua família; 2.que ele faça o que puder nas atuais circunstâncias do casamento para levar os filhos a fé católica; 3.que ele aprofunde sua fé e continue a estudá-la, de modo a ter um frutuoso diálogo com o cônjuge sobre as questões da fé e a responder às perguntas dos filhos; 4.que ele reze com sua família, pedindo especialmente a graça da unidade, como o Senhor a desejou.

9. O SACRAMENTO DA PENITÊNCIA
Numa de suas cartas Santo Ambrósio lembrou às pessoas de Milão do século IV que a Igreja “possui água e lágrimas: a água do batismo e as lágrimas da penitência”. É de fé católica que, por causa da fraqueza humana, o Senhor instituiu um sacramento especial para o perdão dos pecados após o batismo. Vamos falar de algumas normas para a celebração desse sacramento.

Houve mudança no modo de celebrar este sacramento? Sim. Conforme a prescrição do Concílio Vaticano II de que “o rito e as fórmulas da penitência sejam revistos da tal forma que exprimam mais claramente a natureza e o efeito deste Sacramento”, um novo ritual para a penitência foi publicado por Paulo VI em 1973. Houve, sem dúvida, consideráveis mudanças no modo como este sacramento tem sido celebrado ao longo dos séculos, mas a Igreja sempre conservou seus elementos essenciais.

Quais são esses elementos essenciais? O elemento essencial que deve estar presente no pecador que foi movido pelo Espírito Santo a aproximar-se do sacramento é a conversão a Deus de todo o coração. Deve haver nele uma conversão interior do coração (contrição), cujas marcas são um verdadeiro pesar pelos pecados cometidos e a firme intenção de levar uma vida nova. Essa conversão interior efetuada pelo Espírito Santo se exprime da seguinte maneira: confissão feita à Igreja, justa satisfação e emenda de vida.

Quem são os ministros deste sacramento? Tem sido doutrina constante da Igreja que Deus concede o perdão do pecado na Igreja e através dela pelo ministério de reconciliação, porém, a Igreja exige do padre mais do que o poder da ordem. O padre que “ouve confissões” deve ter recebido da autoridade competente a faculdade de jurisdição para fazê-lo. Mas todo sacerdote, mesmo sem ter a necessária jurisdição, pode válida e licitamente absolver um penitente que estiver em perigo de morte.

Como o sacramento é celebrado? O Ritual da Penitência (1973), preparado Eça Congregação para o Culto Divino, apresenta três modos de celebrar o sacramento da penitência. Há um rito para a reconciliação individual de penitentes; outros para vários penitente com confissão individual e absolvição; e outro para vários penitente com confissão geral e absolvição. A confissão com absolvição individual é considerada o modo ordinário para o fiel se reconciliar com Deus e com a Igreja. Reconhece-se, todavia, que “circunstâncias particulares e ocasionais” podem permitir ou requerer o uso da absolvição geral para um grupo de penitentes que não fizeram prévia confissão individual. O uso deste rito, porém, é restringido pela lei da Igreja e sua aplicação é confiada ao bispo da diocese e a conferência nacional dos bispos.

Que quer dizer sigilo sacramental? Refere-se à estrita obrigação imposta ao sacerdote de tratar como segredo absoluto qualquer coisa revelada elo penitente no sacramento com o intuito de obter a absolvição. O Cânon 983 determina: “O sigilo sacramental é inviolável; portanto não é lícito ao confessor revelar o penitente, com palavras ou de qualquer outro modo, por nenhuma causa”. Um cânon do século XI declara que “se um sacerdote usurpa e torna públicos os segredos da penitência será deposto e passará todo o resto da vida em peregrinação”. O sacerdote que viola o sigilo incorre hoje, ipso facto, em excomunhão cuja absolvição cabe ao Papa de modo especialíssimo.

Com que freqüência devemos aproximar-nos deste sacramento? Inocêncio III, presidindo o IV Concílio de Latrão em 1215, promulgou o seguinte decreto: “Todo membro da fé, de ambos os sexos, que atingiu a idade da discrição, deve confessar seus pecados graves ao menos uma vez ao ano...” A lei da confissão anual de pecados graves ainda obriga hoje em dia todos os católicos que atingiram a idade da discrição. Deve-se entender que esta lei se refere à confissão de pecado grave e não obriga os que, com a graça de Deus, não estão conscientemente em pecado grave.

10. O SACRAMENTO DA UNÇÃO DOS ENFERMOS
Na introdução ao Rito da Unção dos Enfermos, a Igreja nos recorda que o sacramento prolonga o cuidado que o próprio Senhor demonstrou para com o bem-estar corporal e espiritual dos doentes. Algumas normas referentes a este sacramento foram alteradas em 1972; vamos comentar as normas mais importantes sobre a Unção dos Enfermos.

Quem é o ministro da Unção dos Enfermos? O ministro da Unção dos Enfermos é o bispo ou o sacerdote. O Viático (a Sagrada Comunhão recebida em perigo de morte) pode ser dado por um diácono ou por outro ministro indicado pelo bispo para distribuir a comunhão aos fiéis.

Existem outros ministérios associados ao sacramento da Unção dos Enfermos? Todos os que prestam serviços ao doente participam do solícito ministério de Cristo, que veio ao mundo para vencer o mal do sofrimento. A família e os amigos do doente têm uma parte especial nesse ministério de conforto. “Se a doença se agrava, têm a responsabilidade de informar o sacerdote e de preparar o doente com prudência e palavras bondosas para receber o sacramento no momento apropriado.”

Quando um católico deve ser ungido? A Introdução ao Rito da Unção regula a celebração do sacramento do seguinte modo:
1. Carta de Tiago determina que a unção seja dada ao doente para reerguê-lo e salvá-lo. Deve haver um cuidado e atenção especiais para que recebam este sacramento os que correm perigo em razão de enfermidade ou idade avançada.
Basta um juízo prudente ou provável sobre a gravidade da doença; em tal caso não há motivo para escrúpulos, mas se for necessário pode-se pedir o parecer de um médico.
2. O sacramento pode ser repetido se a pessoa melhora após a unção e recai na doença ou, se durante a mesma enfermidade, o perigo se agrava.
3. O doente deve ser ungido antes da cirurgia se esta representa perigo.
4. Pessoas idosas podem ser ungidas se estiverem num estado de fraqueza, embora não tenham doença grave.
5. Criança doentes podem ser ungidas se tiverem suficiente uso da razão para serem confortadas por este sacramento.
6. Na catequese, os fiéis devem ser incentivados a pedir a unção e a recebê-la quando chegar o momento oportuno com plena fé e devoção, sem negligenciar este sacramento protelando-o. Todos os que cuidam de doentes devem ser instruídos sobre o sentido e o valor da unção.
7. A unção pode ser dada a doentes que perderam os sentidos ou o uso da razão se, como cristãos, eles a teriam pedido caso estivessem consciente.
8. Quando um sacerdote é chamado para atender uma pessoa que já faleceu, deve rezar por ela, pedindo a Deus que perdoe seus pecados e benignamente a receba no seu reino, mas não deve administrar o sacramento da unção. Mas se estiver em dúvida se a morte ocorreu ou não, pode dar o sacramento sob condição.

Como preparar para o sacramento da Unção dos Enfermos? Para a preparação imediata basta uma pequena mesa, coberta com uma toalha branca, sobre a qual se põem um crucifixo e duas velas acesas. Já que o sacerdote provavelmente também irá trazer a Sagrada Comunhão, um pequeno recipiente com água deve ser providenciado para ele purificar os dedos. A família deve retirar-se do quarto se o doente quiser confessar-se, mas após a confissão deve retornar para participar das orações.
A preparação básica para o sacramento é a oração; os doentes devem ser incentivados a rezar quando estão sozinhos ou com suas famílias, amigos, ou com os que cuidam deles. Os sacerdotes também devem estar dispostos a rezar com eles.

11. O ECUMENISMO
A lei da Igreja reflete suas preocupações mais profundas: exprime em linguagem humana seu cuidado para encontrar os meios mais efetivos de pregar o evangelho. Lembrando-se da prece do Senhor na noite anterior à morte “para que todos sejam um”, a Igreja tem organizado sua vida, onde é possível, para conseguir esse intento. Vejamos agora algumas mudanças recentes na legislação que refletem o interesse da Igreja no Ecumenismo.

Que é Ecumenismo? O Decreto do Vaticano II sobre Ecumenismo começa com as palavras: “A reintegração da unidade entre todos os cristãos é um dos objetivos principais do Sagrado Sínodo Ecumênico Vaticano II”. E continua dizendo: “A divisão dos cristãos contradiz abertamente a vontade de Cristo, e se constitui em escândalo para o mundo, como também prejudica a santíssima causa da pregação do evangelho a toda a criatura”. Ecumenismo é o nome dado ao “objetivo maior” de remover o “escândalo” da desunião entre os cristãos.

Quais são as principais mudanças na legislação da Igreja resultantes de seus esforços para restaurar a unidade dos cristãos? Diversas mudanças já foram mencionadas neste Catecismo (p.ex. leis referentes aos “matrimônios mistos”; leis sobre a acolhida dos cristãos batizados na plena comunhão com a Igreja Católica). As principais áreas onde ocorreram mudanças na legislação são a oração e o culto em comum, o estudo em grupo, e a cooperação no campo da ação social e pastoral. Todas as mudanças se baseiam no reconhecimento da vida de fé sustentada em comum entre todos os cristãos e também no reconhecimento da dignidade e das aspirações dadas por Deus, e partilhadas por cristãos e não-cristãos.

Quais as principais mudanças relativas à oração e ao culto em comum? A Igreja distingue entre “oração feita em comum” e “participação no culto litúrgico”. A primeira (celebração ecumênica ou com não-cristãos), que consiste numa reunião para ouvir a Escritura e rezar, é incentivada pela Igreja como “um meio muito eficaz de alcançar a graça da unidade”. Esta oração é conveniente especialmente para intenções comuns, como a unidade da Igreja, a paz no mundo, um luto público. Muitas vezes é conveniente que ministros de diferentes denominações se unam na presidência da oração. Por outro lado, já que “participar do culto litúrgico” deve expressar a unidade que já existe, esta participação “não pode ser efetuada indiscriminadamente como meio de reintegrar os cristãos”. Aos católicos é permitido comparecer ao culto litúrgico de outras denominações por razões como a unidade da família, amizade ou cortesia e podem acompanhar a assembléia nas respostas, contanto que estas não estejam em desacordo com a fé católica; mas não podem receber a comunhão nem exercer ativamente um ministério em tal culto.

Os cristãos que não estão em comunhão com a Igreja Católica podem receber a Sagrada Comunhão? A Igreja ensina que “a celebração dos sacramentos é um ato de celebração da comunidade, realizada na comunidade, significando a unidade na fé, no culto e na vida da comunidade. Onde falta esta unidade da fé sacramental, a participação dos irmãos separados junto com os católicos, especialmente nos sacramentos da Eucaristia, Penitência e Unção dos Enfermos, é proibida. Não obstante, sendo os sacramentos sinais de unidade e fontes de graça, a Igreja pode, por razões adequadas, permitir a algum irmão separado o acesso a estes sacramentos. Isto pode ser permitido em perigo de morte ou em urgente necessidade (durante uma perseguição, nas prisões) se o irmão separado não tem acesso a um ministro de sua comunhão, e espontaneamente pede os sacramentos a um sacerdote católico, contanto que ele demonstre uma fé nesses sacramentos em harmonia com a da Igreja, e esteja devidamente disposto” (Diretório Ecumênico, n. 55).
Por causa dos estreitos vínculos entre a Igreja Católica e as Igrejas Orientais Ortodoxas em razão da sua possessão do sacerdócio e da Eucaristia, a participação sacramental é permitida em circunstâncias específicas.

Os católicos podem ser cremados? A preferência da Igreja sempre tem sido pelo sepultamento dos mortos num jazigo ou sepultura. Porém, contanto que não haja perigo de escândalo (p. ex.: suspeita de negação da ressurreição da carne), a cremação é aprovada pela Igreja.

Os católicos estão proibidos da filiar-se à maçonaria e a organizações semelhantes? Esta questão não está diretamente relacionada com a preocupação da Igreja com o Ecumenismo, embora os católicos esteja proibidos, sob pena de excomunhão, de ingressar na franco-maçonaria como uma sociedade secreta responsável por atividade anti-católica. A proibição permanece, porque a pertença ainda conflita com a primária fidelidade do católico à Igreja na qual as verdadeiras companhias devem ser buscadas.

12. A ORGANIZAÇÃO DA IGREJA
Neste livro Uma Fé para o Futuro referimo-nos com freqüência à organização que Cristo estabeleceu para a sua Igreja no estilo de comunidade hierárquica. Vamos encerrar esta seção do Suplemento olhando rapidamente os aspectos da vida da Igreja, que são de origem humana e se desenvolveram através dos séculos promovendo uma organização mais eficaz da Igreja. Por questão de conveniência, apresentamos os temas em ordem alfabética.

Arcebispo: Geralmente é o biso metropolitano, i.e., o bispo principal de uma província que compreende uma ou mais dioceses sufragâneas.

Auxiliar: Bispo que auxilia o bispo diocesano no governo da diocese. Se ele é nomeado com o direito de suceder ao bispo residencial em caso de morte ou renúncia deste, ele é chamado de “bispo coadjutor”.

Cardeal: Membro do supremo conselho da Igreja. O cardeal é nomeado pelo Papa; quando morre o Papa, o colégio dos cardeais é responsável pela eleição do seu sucessor. Na origem, os cardeais eram os párocos de Roma e isto é recordado na prática contemporânea de atribuir a cada cardeal o cuidado de uma das igrejas de Roma. A maior parte dos cardeais tem responsabilidade pastoral pelas principais diocese do mundo inteiro, mas alguns estão encarregados das várias seções da Cúria Romana.

Colégio dos Consultores: Corpo diocesano cuja função é auxiliar no governo da diocese (Cânon 502).

Condecorações papais: Honras concedidas pelo Papa a leigos. São de três tipos:
1. Títulos de nobreza.
2. Ordens de Cavalaria: existem seis ordens, sendo a mais conhecida a Ordem de São Gregório, concedida por relevantes serviços prestados à Igreja.
3. Medalhas e Cruzes: a mais conhecida delas é a cruz Pro Ecclesia et Pontifice, dada por serviços na educação, missões etc.; e a medalha Benemerenti outorgada “a quem bem merece”.

Cônego: Geralmente um membro do cabide da catedral, cuja função principal é prestar a Deus culto solene na catedral. “Compete ao cabide da catedral também desempenhar funções que lhe são confiadas pelo direito ou pelo bispo diocesano” (Cânon 503).

Conferência Episcopal: Espécie de conselho no qual os bispos de determinada nação ou território exercem juntos seu ofício pastoral. No Brasil chama-se Conferência Nascional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Cúria: Órgão de governo. A cúria pode ser:
1. Diocesana: Organismo de governo da diocese, geralmente presidido pelo Vigário Geral, que abrange os responsáveis pela administração, finanças e pelo Tribunal Matrimonial. É organizado não só para administrar a diocese, mas também para exercer as obras do apostolado.
2. Romana: Corpo central administrativo da Igreja que governa enquanto necessário em nome do Papa e com sua autoridade para o bem das igrejas. As Congregações, Tribunais, Ofícios e Secretariados da Cúria são mais ou menos equivalentes aos ministérios de um governo moderno e cada um é presidido por um cardeal. O Concílio Vaticano II afirmou que “julgam os padres do Concílio ser utilíssimo que esses Dicastérios ouçam mais os leigos destacados por virtude, ciência e experiência, de modo que também eles ocupem seu devido lugar nos negócios da Igreja”.

Deão: Geralmente o chefe de um grupo de paróquia numa determinada área.

Delegado Apostólico: Representante do Papa num país em que a Santa Sé não tem representação diplomática regular. O Delegado mantém o Papa informado nos assuntos eclesiásticos do território a ele confiado.

Legado: Representante da Santa Sé como núncio (ver abaixo) ou para uma ocasião particular.

Monsenhor: Na origem, título dado a pessoas que prestavam serviços ao Papa. O título permanece ligado a ofícios ou distinções ordinariamente concedidos pelo Papa.

Núncio: Representante permanente da Santa Sé num país e que goza de status de diplomata como um embaixador.

Pároco: Aquele que auxilia o bispo em determinada área da diocese. O pároco é às vezes ajudado por um assistente ou vigário paroquial.

Sínodo dos Bispos: Conselho de bispos que re reúne periodicamente ara auxiliar o Romano Pontífice participando explicitamente da sua responsabilidade pela Igreja universal. O Sínodo é constituído de bispos do mundo inteiro, reúne-se de quatro em quatro anos, e é um conselho novo na Igreja, estabelecido somente desde 1965.

Vigário Apostólico: Aquele que governa a área de um território de missão, onde não há hierarquia estabelecida. Em geral é um bispo, e está submetido diretamente à Santa Sé.

Vigário Episcopal: Pessoa que, para certa parte da diocese, ou para algum tipo de atividade, ou para os fiéis de determinado rito, tem a mesma responsabilidade do vigário geral.

Vigário Geral: Alguém indicado pelo bispo para auxiliá-lo na administração da diocese e que recebe o poder de agir em seu nome na maior parte dos assuntos, exceto aqueles que o bispo reservar a si mesmo. Tem o direito de precedência sobre todos os outros sacerdotes da diocese. As vezes, o vigário geral é um bispo auxiliar.